sexta-feira, 23 de outubro de 2026
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Justiça nega pedido de prisão preventiva de vice-presidente do Corinthians

O Ministério Público havia solicitado a medida contra Armando Mendonça em inquérito sobre contrato de material esportivo com a Nike.

A Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira, o pedido de prisão preventiva de Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians. A decisão da juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal da Barra Funda, indeferiu a solicitação do Ministério Público, que investiga irregularidades no contrato de fornecimento de material esportivo do clube com a Nike.

Além da prisão, o Ministério Público havia requerido outras medidas cautelares contra Armando Mendonça, como o afastamento do cargo estatutário no Corinthians, a proibição de acesso às dependências do clube e a restrição de contato com dirigentes e testemunhas do processo. As solicitações foram motivadas pela saída de Marcelo Munhoes da Diretoria de Tecnologia do clube, ocorrida às vésperas de uma audiência. O MP levantou a suspeita de que o desligamento poderia ser uma tentativa de intimidar uma testemunha e interferir na investigação.

Em sua decisão, a juíza Amanda Eiko Sato considerou que não havia evidências suficientes para justificar as medidas. Ela apontou que o desligamento de Munhoes foi atribuído à presidência do Corinthians e ocorreu em um contexto político-eleitoral, sem que houvesse demonstração de que Mendonça determinou, solicitou ou influenciou essa decisão. A magistrada também ressaltou que não havia registro de contato do vice-presidente com a testemunha para constrangê-la ou influenciar seu depoimento. Para a juíza, a proximidade temporal entre a saída do diretor e a audiência, isoladamente, não configura um risco concreto à apuração dos fatos.

No mesmo despacho, a juíza Amanda Eiko Sato rejeitou um pedido da defesa de Armando Mendonça. Os advogados haviam solicitado a reconsideração da decisão que afastou a suspeição do promotor responsável pelo caso, citando a nota oficial do Corinthians, o pedido de prisão preventiva, a comunicação com uma testemunha e manifestações jornalísticas. A magistrada entendeu que os elementos apresentados não comprovavam interesse pessoal ou animosidade do representante do Ministério Público, mantendo a decisão anterior e solicitando as providências para a realização da audiência.

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