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Vitória diz que Bruno Uvini abandonou treinos e nega atrasos salariais

Zagueiro acionou o clube na Justiça alegando salários atrasados em 2025; diretoria emitiu nota de esclarecimento e nega irregularidades
uvini deixa o vitória
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória

O Vitória se pronunciou oficialmente nesta terça-feira (13) sobre o rompimento com o zagueiro Bruno Uvini, que deixou o clube e ingressou com uma ação judicial alegando salários atrasados em 2025.

Em nota de esclarecimento, a diretoria rubro-negra afirmou que o defensor seguia uma programação de treinamento especial e que o atleta surpreendeu o clube ao abandonar as atividades propostas pela comissão técnica.

Segundo o clube, Uvini tentou construir uma “narrativa conveniente” para se desligar do contrato vigente:

Percebe-se, facilmente, que o atleta pretende desvencilhar-se das suas obrigações contratuais construindo uma narrativa que lhe permita alcançar objetivos óbvios.

Contratado em abril de 2024, Bruno Uvini disputou apenas oito partidas com a camisa do Vitória e não entrou em campo na atual temporada. Revelado pelo São Paulo FC, o defensor tem passagens por clubes como Santos, Napoli (Itália), Twente (Holanda), Al-Nassr (Arábia Saudita) e FC Tokyo (Japão).

O clube afirmou que a situação está sob análise do Departamento Jurídico, que, segundo a nota, atua “com absoluto respeito ao atleta”.

Apesar da versão apresentada pelo clube, Bruno Uvini alega inadimplência salarial e abriu reclamação trabalhista na Justiça. As autoridades ainda não divulgaram o conteúdo da petição, mas segundo fontes, o defensor cobra valores referentes a salários, FGTS e direitos de imagem.

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Confira a nota do Vitória na íntegra:

“A Diretoria do Esporte Clube Vitória, considerando as veiculações lançadas nos meios jornalísticos a respeito do ajuizamento de reclamação trabalhista por parte de um dos seus atletas, vem, em respeito aos seus conselheiros, associados, torcedores e ao público em geral, esclarecer:

  1. De fato, BRUNO UVINI se encontrava em treinamento especial, com programação de atividades técnicas específicas, em face da necessidade destacada pela Comissão Técnica de dotá-lo de melhores condições para seu aproveitamento nas várias competições em que o Clube participa.
  2. A despeito desta necessidade de atribuição específica para seu enquadramento na linha de equilíbrio técnico objetivado pela comissão técnica, o Clube foi surpreendido com o abandono do atleta das atividades lhe indicadas.
  3. Percebe-se, facilmente, que o atleta pretende desvencilhar-se das suas obrigações contratuais construindo uma narrativa que lhe permita alcançar objetivos óbvios.
  4. A questão se encontra, atualmente, sob condução do Departamento Jurídico do Clube, que atua, como sempre o fez, demonstrando absoluto respeito ao atleta.”

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